Lei Ordinária nº 4.082/2022
Dispõe sobre a realização de testes de aptidão física em concurso público.
LEI Nº 4.082, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a realização de testes de aptidão física em concurso público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a realização de testes de aptidão física em concurso público (TAF).
Art. 2º A realização de teste físico em concurso público exige previsão objetiva no edital e será necessariamente eliminatória e facultativamente classificatória.
Art. 3º O edital estabelecerá critérios de desempenho mínimos diferenciados para homens e mulheres conforme critérios fisiológicos e etários, observando-se estritamente as atribuições do cargo ou emprego.
Parágrafo único. Os desempenhos mínimos serão fixados, tornando-se como base o desempenho médio de pessoa em condição física adequada para a realização satisfatória das funções do cargo ou emprego.
Art. 4º A Banca examinadora do concurso público disponibilizará, no local de realização do teste físico, profissionais da área de saúde e Unidade de Terapia Intensiva móvel aptos para pronto atendimento de emergência.
Art. 5º VETADO
Art. 6º A realização do teste físico poderá ser repetida conforme expressa previsão isonômica e objetiva no Edital.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4347/2023 de 28/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.