Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.082/2022

Dispõe sobre a realização de testes de aptidão física em concurso público.

LEI Nº 4.082, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a realização de testes de aptidão física em concurso público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a realização de testes de aptidão física em concurso público (TAF).

Art. 2º A realização de teste físico em concurso público exige previsão objetiva no edital e será necessariamente eliminatória e facultativamente classificatória.

Art. 3º O edital estabelecerá critérios de desempenho mínimos diferenciados para homens e mulheres conforme critérios fisiológicos e etários, observando-se estritamente as atribuições do cargo ou emprego.

Parágrafo único. Os desempenhos mínimos serão fixados, tornando-se como base o desempenho médio de pessoa em condição física adequada para a realização satisfatória das funções do cargo ou emprego.

Art. 4º A Banca examinadora do concurso público disponibilizará, no local de realização do teste físico, profissionais da área de saúde e Unidade de Terapia Intensiva móvel aptos para pronto atendimento de emergência.

Art. 5º VETADO

Art. 6º A realização do teste físico poderá ser repetida conforme expressa previsão isonômica e objetiva no Edital.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4347/2023 de 28/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.