Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.083/2022

Dispõe sobre a campanha de combate aos golpes financeiros praticados contra idosos.

LEI Nº 4.083, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a campanha de combate aos golpes financeiros praticados contra idosos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra os idosos.

Art. 2º A Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra os idosos destina-se ao desenvolvimento de ações educativas, objetivando proteger as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por idosos, priorizando os seguintes temas:

I - prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra o idoso;

II - proteção e auxilio às vítimas de golpes financeiros.

Art. 3º A Campanha tem o intuito de combater:

I - a violência financeira ou patrimonial no âmbito familiar ou comunitário, por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, tais como:

a) apropriação indébita de recursos financeiros ou bens;

b) administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários;

II - a violência financeira institucional, entendida como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem consentimento ou sem pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.