Lei Ordinária nº 4.085/2022
Institui o Dia Estadual de Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho.
LEI Nº 4.085, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o Dia Estadual de Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho, que será comemorado, anualmente, no dia 16 do mês de dezembro.
Art. 2º O dia tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de erradicar o assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho como forma de disciplinamento, punição ou por qualquer motivação e pretexto.
Art. 3º Neste dia do ano, o Estado realizará ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando ao enfrentamento ao assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.