Lei Ordinária nº 4.087/2022
Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de doenças inflamatórias Intestinais no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.087, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de doenças inflamatórias Intestinais no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado do Tocantins a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º Durante a Semana serão realizadas campanhas para:
I - esclarecer a população sobre o que representam as doenças inflamatórias intestinais, as formas principais de seus diagnósticos, os sintomas e o tratamento;
II - suscitar a busca cientifica por informações para diagnosticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam para causar as doenças inflamatórias intestinais;
III - ressaltar a importância da alimentação saudável, da adesão ao tratamento e da prática regular de exercícios físicos como forma de tratamento e controle das doenças inflamatórias intestinais;
IV - divulgar os direitos relativos aos portadores de doenças inflamatórias intestinais, as entidades de apoio e as informações relativas à temática.
Art. 3º Na semana a que se refere o art. 1º, o Poder Público, as empresas e as entidades civis poderão promover atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da população sobre as doenças inflamatórias intestinais.
Art. 4º Os órgãos públicos poderão promover a iluminação e/ ou a decoração do espaço físico com a cor roxa, como forma de dar à população visibilidade sobre o tema.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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