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Lei Ordinária nº 4.087/2022

Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de doenças inflamatórias Intestinais no âmbito do Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.087, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de doenças inflamatórias Intestinais no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Tocantins a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º Durante a Semana serão realizadas campanhas para:

I - esclarecer a população sobre o que representam as doenças inflamatórias intestinais, as formas principais de seus diagnósticos, os sintomas e o tratamento;

II - suscitar a busca cientifica por informações para diagnosticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam para causar as doenças inflamatórias intestinais;

III - ressaltar a importância da alimentação saudável, da adesão ao tratamento e da prática regular de exercícios físicos como forma de tratamento e controle das doenças inflamatórias intestinais;

IV - divulgar os direitos relativos aos portadores de doenças inflamatórias intestinais, as entidades de apoio e as informações relativas à temática.

Art. 3º Na semana a que se refere o art. 1º, o Poder Público, as empresas e as entidades civis poderão promover atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da população sobre as doenças inflamatórias intestinais.

Art. 4º Os órgãos públicos poderão promover a iluminação e/ ou a decoração do espaço físico com a cor roxa, como forma de dar à população visibilidade sobre o tema.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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