Lei Ordinária nº 4.090/2022
Declara de utilidade pública estadual a Casa Espírita de Oração B.M Cavalcanti.
LEI Nº 4.090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública estadual a Casa Espírita de Oração B.M Cavalcanti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Casa Espírita de Oração B.M Cavalcanti, com sede na cidade de Dois Irmãos do Tocantins - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.