Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.092/2022

Altera a Lei nº 2.857, de 25 de abril de 2014, que declara de utilidade pública estadual a Associação em Defesa Contra a Fome do Tocantins.

LEI Nº 4.092, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 2.857 , de 25 de abril de 2014, que declara de utilidade pública estadual a Associação em Defesa Contra a Fome do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual no

2.857 , de 25 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Federação Cultural em Defesa Contra a Fome do Estado do Tocantins - FECECONF-TO, com sede no Município de Palmas-TO."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2857/2014 de //