Lei Ordinária nº 4.092/2022
Altera a Lei nº 2.857, de 25 de abril de 2014, que declara de utilidade pública estadual a Associação em Defesa Contra a Fome do Tocantins.
LEI Nº 4.092, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 2.857 , de 25 de abril de 2014, que declara de utilidade pública estadual a Associação em Defesa Contra a Fome do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual no
2.857 , de 25 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º É declarada de utilidade pública estadual a Federação Cultural em Defesa Contra a Fome do Estado do Tocantins - FECECONF-TO, com sede no Município de Palmas-TO."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2857/2014 de //