Lei Ordinária nº 4.094/2023
Dispõe sobre a denominação do Hospital de Referência de Dianópolis, no município de Dianópolis - TO.
LEI Nº 4.094, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a denominação do Hospital de Referência de Dianópolis, no município de Dianópolis - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Hospital de Referência de Dianópolis passa a denominar-se Hospital de Referência "Dr. JAIMINHO", no município de Dianópolis - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4327/2023 de 27/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.