Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.094/2023

Dispõe sobre a denominação do Hospital de Referência de Dianópolis, no município de Dianópolis - TO.

LEI Nº 4.094, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a denominação do Hospital de Referência de Dianópolis, no município de Dianópolis - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Hospital de Referência de Dianópolis passa a denominar-se Hospital de Referência "Dr. JAIMINHO", no município de Dianópolis - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4327/2023 de 27/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.