Lei Ordinária nº 4.096/2023
Institui a Semana Estadual do Educador Tocantinense.
LEI Nº 4.096, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Institui a Semana Estadual do Educador Tocantinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a "Semana Estadual do Educador Tocantinense", com início no dia 15 de outubro de cada ano.
Art. 2º Durante a Semana instituída por esta Lei, a Secretaria Estadual de Educação do Tocantins, além do Sindicato dos Professores, Conselho Estadual de Educação do Tocantins, em conjunto com as unidades educacionais, poderão promover atividades artísticas, cursos, campanhas de divulgação sobre a importância do educador, bem como ações de capacitação dos profissionais da área.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.