Lei Ordinária nº 4.098/2023
Dá nome à Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de Araguaína-TO, no setor Nova Araguaína.
LEI Nº 4.098, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Dá nome à Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de Araguaína-TO, no setor Nova Araguaína.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Estadual Padrão de Tempo Integral de Araguaína - TO, do Setor Nova Araguaína, fica denominada "ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL SENHOR DOMINGOS DA CRUZ MACHADO".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.