Lei Ordinária nº 4.103/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre direitos da pessoa idosa, no âmbito estadual, e dá outras providências.
LEI Nº 4.103, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre direitos da pessoa idosa, no âmbito estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito Estadual, a fixação de cartazes informativos sobre "DIREITOS DA PESSOA IDOSA", nos seguintes estabelecimentos:
I - unidades públicas e particulares de saúde;
II - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas;
III - agências de viagens e locais de transporte em massa;
IV - bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
V - hotéis, pensões, pousadas e serviços de hospedagem;
VI - postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais acesso público.
Art. 2º O tema a ser relatado no cartaz ficará a critério de cada estabelecimento, de acordo com a especificação na área de atendimento e concessão de direitos relacionados à pessoa idosa.
Art. 3º Fica ainda obrigado a colocar no cartaz a frase: "DISK 100", para denúncias relativas à pessoa idosa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4801/2025 de 21/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.