Lei Ordinária nº 4.110/2023
Restabelece o Anexo LXVI da Lei nº 3.174, de 28 de dezembro de 2016, modificativo do Anexo II da Lei nº 1.609, de 23 de setembro de 2005, e adota outra providência.
LEI Nº 4.110, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Restabelece o Anexo LXVI da Lei nº 3.174 , de 28 de dezembro de 2016, modificativo do Anexo II da Lei nº 1.609 , de 23 de setembro de 2005, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em observância à decisão judicial, com trânsito em julgado, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins nos Autos do Mandado de Segurança nº 0002935-93.2017.827.0000, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 3.206 , de 1º de junho de 2017, e de medidas provisórias correlatas, é restabelecido o Anexo LXVI da Lei nº 3.174 , de 28 de dezembro de 2016, modificativo do Anexo II da Lei nº 1.609 , de 23 de setembro de 2005, aplicando-se à tabela de Vencimentos do Cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE os percentuais a seguir indicados, nos termos das leis especificadas, os quais se consolidam na forma do Anexo Único a esta Lei:
I - 3,98703%, Lei nº 3.371 , de 11 de julho de 2018;
II - 1,69104%, Lei nº 3.370 , de 4 de julho de 2018;
III - 1%, Lei nº 3.542 , de 11 de outubro de 2019;
IV - 6%, Lei nº 3.900 , de 30 de março de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 4.110, de 5 de janeiro de 2023.
"Anexo II da Lei nº 1.609 , de 23 de setembro de 2005.
VENCIMENTOS DO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL - AFRE
PADRÃO 4ª CLASSE 3ª CLASSE 2ª CLASSE 1ª CLASSE
I 27.207,05 24.079,34 22.875,37 21.731,61
II 27.882,89 24.675,15 23.441,39 22.269,33
III 28.572,88 25.285,70 24.021,41 22.820,34
IV 29.279,93 25.911,46 24.615,88 23.385,08
V 30.004,43 26.552,61 25.224,97 23.963,73
VI 30.745,50 27.207,05 25.846,69 24.554,35
VII 31.504,86 27.877,59 26.483,71 25.159,52
VIII 32.283,00 28.564,71 27.136,48 25.779,66
IX 33.080,38 29.270,24 27.806,72 26.416,38
X 33.897,49 29.993,22 28.493,57 27.068,88
XI 34.734,76 30.734,03 29.197,33 27.737,47
XII 35.592,72 31.493,18 29.918,52 28.422,60
"(NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3174/2016 de //
Lei Ordinária nº 1609/2005 de //
Lei Ordinária nº 3371/2018 de //
Lei Ordinária nº 3370/2018 de //
Lei Ordinária nº 3542/2019 de //
Lei Ordinária nº 3900/2022 de 30/03/2022