Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.128/2023

Altera a Lei nº 3.530, de 14 de agosto de 2019, na forma que especifica.

LEI Nº 4.128, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 3.530 , de 14 de agosto de 2019, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 3.530 , de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 25. ...

V - pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais despesas advindas do cuidado com o animal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estador

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3530/2019 de //