Lei Ordinária nº 4.128/2023
Altera a Lei nº 3.530, de 14 de agosto de 2019, na forma que especifica.
LEI Nº 4.128, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 3.530 , de 14 de agosto de 2019, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 3.530 , de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 25. ...
V - pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais despesas advindas do cuidado com o animal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estador
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3530/2019 de //