Lei Ordinária nº 4.150/2023
Altera a Lei 4.097, de 2 de janeiro de 2023.
LEI Nº 4.150, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei 4.097 , de 2 de janeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 4.097 , de 2 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada a utilidade pública estadual da Associação Desportiva de Balonismo em Defesa do Meio Ambiente e Produção Associadas do Desenvolvimento Sustentável Social e Turismo do Estado do Tocantins, com sede no Município de Dianópolis.
.... " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de abril de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4097/2023 de 02/01/2023