Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.150/2023

Altera a Lei 4.097, de 2 de janeiro de 2023.

LEI Nº 4.150, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Lei 4.097 , de 2 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei 4.097 , de 2 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada a utilidade pública estadual da Associação Desportiva de Balonismo em Defesa do Meio Ambiente e Produção Associadas do Desenvolvimento Sustentável Social e Turismo do Estado do Tocantins, com sede no Município de Dianópolis.

.... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de abril de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4097/2023 de 02/01/2023