Lei Ordinária nº 4.152/2023
Altera a Lei nº 3.838, de 21 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Assembleia Legislativa e adota outras providências."
LEI Nº 4.152, DE 5 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei nº 3.838 , de 21 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Assembleia Legislativa e adota outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.838 , de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
Parágrafo único. É de recrutamento preferencial aos servidores efetivos, de até 50% (cinquenta por cento) dos cargos de Procurador-Geral da Assembleia, Diretor de Área, Diretor, Coordenador, Assistente de Gabinete e de qualquer outro que vier a ser criado na Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa.
"Art. 5º É devida indenização aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou requisitados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nomeados para o exercício de cargo em comissão da Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, que poderão optar pelo vencimento do cargo efetivo acrescido de 70% (setenta por cento) do vencimento fixado para o cargo em comissão.
"Art. 6º Aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins ou requisitados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nomeados para o exercício de cargo em Comissão de Natureza Especial e do grupo de assessoramento político-parlamentar poderão optar pelo vencimento do cargo efetivo acrescido de 70% (setenta por cento) da remuneração fixada para o referido cargo, a título de indenização.
(NR)"
Art. 2º Os anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 3.838 , de 21 de dezembro de 2021, passam a vigorar conforme os anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Art. 3º Os cargos de Assessor Membro de Distribuição de Proposições, Assessor de Gestão e Apoio à Atividade Parlamentar e Ajudante Intermediário de Apoio à Atividade Parlamentar passam a denominar-se Assessor Membro das Comissões, Assessor de Gestão das Comissões e Ajudante Intermediário das Comissões, respectivamente, mantidos os atuais ocupantes dos cargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2023.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de maio de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
"ANEXO I À LEI Nº 3.838 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL DA ESTRUTURA DA MESA DIRETORA, LIDERANÇAS, COMISSÕES PERMANENTES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - CNE.
Denominação Símbolo Qtde
Chefe de Gabinete da Presidência CNE 1
Chefe de Gabinete Parlamentar CNE 24
Assessor Especial Parlamentar da Presidência CNE-1 1
Assessor Especial Parlamentar CNE-1 24
Ajudante de Gabinete da Presidência Pleno CNE-1 1
Ajudante da Presidência CNE-2 2
Ajudante da Vice-Presidência Pleno CNE-2 2
Ajudante de Apoio à Atividade Parlamentar CNE-2 12
Ajudante de Lideranças Pleno CNE-2 6
Ajudante de Secretário Pleno CNE-2 4
Assessor Membro da Presidência CNE-3 2
Assessor Membro da Vice-Presidência CNE-3 2
Assessor Membro das Comissões CNE-3 12
Assessor Membro de Lideranças CNE-3 6
Assessor Membro de Secretário CNE-3 4
Assessor de Gestão da Vice-Presidência CNE-4 6
Assessor de Gestão de Lideranças CNE-4 18
Assessor de Gestão de Secretário CNE-4 12
Assessor de Gestão das Comissões CNE-4 36
Assessor Parlamentar Pleno da Presidência CNE-5 8
Ajudante Júnior de Distribuição de Proposições CNE-6 24
Ajudante Parlamentar da Presidência CNE-6 1
Ajudante Parlamentar Júnior da Presidência CNE-7 1
Ajudante Intermediário da Vice-Presidência CNE-8 6
Ajudante Intermediário das Comissões CNE-8 36
Ajudante Intermediário de Lideranças CNE-8 18
Ajudante Intermediário de Secretário CNE-8 12
Assistente Parlamentar Intermediário da Presidência CNE-8 8
Assistente Parlamentar Júnior da Presidência CNE-9 3
Auxiliar Parlamentar da Presidência CNE-11 5
"ANEXO II À LEI Nº 3.838 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - CNE
Símbolo Vencimento Representação Remuneração
CNE 8.160,35 2.720,12 10.880,47
CNE-1 5.759,95 1.919,98 7.679,93
CNE-2 5.084,64 1.694,88 6.779,52
CNE-3 4.051,82 1.350,61 5.402,43
CNE-4 3.336,80 1.112,26 4.449,06
CNE-5 2.860,11 953,37 3.813,48
CNE-6 2.383,43 794,47 3.177,90
CNE-7 1.668,40 556,13 2.224,53
CNE-8 1.430,06 476,68 1.906,74
CNE-9 1.310,88 436,97 1.747,85
CNE-10 1.191,71 397,24 1.588,95
CNE-11 1.032,82 344,28 1.377,10
ANEXO III À LEI Nº 4.152, DE 5 DE MAIO DE 2023.
"ANEXO III À LEI Nº 3.838 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO - PARLAMENTAR - GAPP
Denominação Nível Símbolo
SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP GAPP
SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-1 GAPP-1
SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-2 GAPP-2
SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-3 GAPP-3
SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-4 GAPP-4
SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-5 GAPP-5
SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-6 GAPP-6
SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-7 GAPP-7
SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-8 GAPP-8
SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-9 GAPP-9
SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-10 GAPP-10
SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-11 GAPP-11
SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-12 GAPP-12
SECRETÁRIO PARLAMENTAR SP-13 GAPP-13
"ANEXO IV À LEI Nº 3.838 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO - PARLAMENTAR - GAPP
Símbolo Vencimento Representação Remuneração
GAPP 5.437,50 1.812,50 7.250,00
GAPP-1 3.825,00 1.275,00 5.100,00
GAPP-2 3.150,00 1.050,00 4.200,00
GAPP-3 2.700,00 900,00 3.600,00
GAPP-4 2.475,00 825,00 3.300,00
GAPP-5 2.250,00 750,00 3.000,00
GAPP-6 2.025,00 675,00 2.700,00
GAPP-7 2.140,00 600,00 2.400,00
GAPP-8 1.575,00 525,00 2.100,00
GAPP-9 1.462,50 487,50 2.950,00
GAPP-10 1.350,00 450,00 1.800,00
GAPP-11 1.237,50 412,50 1.650,00
GAPP-12 1.125,00 325,00 1.500,00
GAPP-13 1.032,82 344,28 1.377,10
"ANEXO V À LEI Nº 3.838 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS
Cargo Símbolo Quantitativo Vencimento R$
Diretor-Geral CEA-1 1 20.480,88
Procurador-Geral 1
Presidente da CPL 1 12.800,56
Diretor de Área 7
Controlador Interno 1
Ouvidor-Geral 1
Subprocurador-Geral 1
Chefe de Assessoria Policial Militar 1
Chefe de Assessoria Bombeiro Militar 1
Assessor Jurídico da Presidência 1 10.880,47
Diretor 26
Subchefe da Assessoria Policial Militar 1
Ajudante de Ordens 1
Coordenador CEA-4 46 7.680,33
Chefe do Núcleo do Acompanhamento da Assessoria Policial Militar 1
Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral 4
Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral CEA-5 3 5.120,22
Assistente de Gabinete de Diretoria de Área 9
Assistente de Gabinete da CPL 2
Assistente de Gabinete da Procuradoria-Geral 1
Assistente de Gabinete da Subprocuradoria - Geral 1
Assistente de Gabinete da Presidência 1
Assistente de Contratos e Convênios 1
Assistente de Gabinete - I 1
Assistente de Gabinete - II 1
Publicado no Diário Oficial nº 6.322 de 05/05/2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3838/2021 de 21/12/2021