Lei Ordinária nº 4.153/2023
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.153, DE 5 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão anual dos vencimentos dos servidores do Quadro de ProvimentoEfetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), sobre os valores de seus vencimentos e remunerações estabelecidos na Lei nº 3.470 , de 27 de maiode 2019.
Parágrafo único. O Anexo Único da Lei nº 3.470 , de 27 de maio de 2019, passa a vigorarconforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º O disposto no artigo 1º desta Lei, aplica-se no que couber, aos inativos e pensionistas.
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 2.323 , de 30 de março de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O subsídio dos Procuradores da Assembleia Legislativa é o constante no Anexo I, desta Lei, observado, em espécie, o limite dos subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, diminuindo-se, respectivamente, 5% para o Nivel imediatamente inferior." (NR)
Art. 4º O Anexo I da Lei nº 2.323 , de 30 de março de 2010, passa a vigorarconforme o Anexo II desta Lei.
Art. 5º É revogado o art. 5º da Lei nº 2.323 , de 30 de março de 2010.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de maio de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
ANEXO I À DE LEI Nº 4.153, DE 5 DE MAIO DE 2023.
"ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.470 , DE 27 DE MAIO DE 2019
TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
CARGO CLASSE PADRÃO/VENCIMENTO
ANALISTA LEGISLATIVO A 1 5.684,72 2 5.968,96 3 6.267,40 4 6.580,77 5 6.909,81 6 7.255,30
B 7 7.618,07 8 7.998,97 9 8.398,92 10 8.818,87 11 9.259,81 12 9.722,80
C 13 10.208,94 14 10.719,39 15 11.255,36 16 11.818,12 17 12.409,03 18 13.029,48
D 19 13.680,96 20 14.365,00 21 15.083,25 22 15.837,42 23 16.629,29 24 17.460,75
E 25 18.333,79 26 19.250,48 27 20.213,00 28 21.223,65 29 22.284,84 30 23.399,08
F 31 24.569,03 32 25.797,48 33 27.087,36 34 28.441,73 35 29.863,81 36 31.357,00
G 37 32.924,85 38 34.571,10 39 36.299,65 40 38.114,63 41 40.020,36 42 42.021,38
H 43 44.122,45 44 46.328,57 45 48.645,00 46 51.077,25 47 53.631,12 48 56.312,67
CARGO CLASSE PADRÃO/VENCIMENTO
TÉCNICO LEGISLATIVO A 1 3.847,65 2 4.040,03 3 4.242,03 4 4.454,14 5 4.676,84 6 4.910,68
B 7 5.156,22 8 5.414,03 9 5.684,73 10 5.968,97 11 6.267,42 12 6.580,79
C 13 6.909,83 14 7.255,32 15 7.618,08 16 7.998,99 17 8.398,94 18 8.818,88
D 19 9.259,83 20 9.722,82 21 10.208,96 22 10.719,41 23 11.255,38 24 11.818,15
E 25 12.409,06 26 13.029,51 27 13.680,98 28 14.365,03 29 15.083,28 30 15.837,45
F 31 16.629,32 32 17.460,79 33 18.333,83 34 19.250,52 35 20.213,04 36 21.223,70
G 37 22.284,88 38 23.399,13 39 24.569,08 40 25.797,54 41 27.087,41 42 28.441,78
H 43 29.863,87 44 31.357,07 45 32.924,92 46 34.571,17 47 36.299,72 48 38.114,71
I 49 40.020,45 50 42.021,47 51 44.122,54 52 46.328,67 53 48.645,10 54 51.077,36
CARGO CLASSE PADRÃO/VENCIMENTO
AGENTE LEGISLATIVO A 1 2.480,23 2 2.604,24 3 2.734,45 4 2.871,18 5 3.014,74 6 3.165,47
B 7 3.323,75 8 3.489,93 9 3.664,43 10 3.847,65 11 4.040,03 12 4.242,03
C 13 4.454,14 14 4.676,84 15 4.910,69 16 5.156,22 17 5.414,03 18 5.684,73
D 19 5.968,97 20 6.267,42 21 6.580,79 22 6.909,83 23 7.255,32 24 7.618,09
E 25 7.998,99 26 8.398,94 27 8.818,89 28 9.259,83 29 9.722,82 30 10.208,96
F 31 10.719,41 32 11.255,38 33 11.818,15 34 12.409,06 35 13.029,51 36 13.680,99
G 37 14.365,04 38 15.083,29 39 15.837,45 40 16.629,32 41 17.460,79 42 18.333,83
H 43 19.250,52 44 20.213,05 45 21.223,70 46 22.284,89 47 23.399,13 48 24.569,09
I 49 25.797,54 50 27.087,42 51 28.441,79 52 29.863,88 53 31.357,07 54 32.924,93
CARGO
CLASSE
PADRÃO/VENCIMENTO
POLICIAL LEGISLATIVO A 1 2.480,23 2 2.604,24 3 2.734,45 4 2.871,18 5 3.014,74 6 3.165,47
B 7 3.323,75 8 3.489,93 9 3.664,43 10 3.847,65 11 4.040,03 12 4.242,03
C 13 4.454,14 14 4.676,84 15 4.910,69 16 5.156,22 17 5.414,03 18 5.684,73
D 19 5.968,97 20 6.267,42 21 6.580,79 22 6.909,83 23 7.255,32 24 7.618,09
E 25 7.998,99 26 8.398,94 27 8.818,89 28 9.259,83 29 9.722,82 30 10.208,96
F 31 10.719,41 32 11.255,38 33 11.818,15 34 12.409,06 35 13.029,51 36 13.680,99
G 37 14.365,04 38 15.083,29 39 15.837,45 40 16.629,32 41 17.460,79 42 18.333,83
H 43 19.250,52 44 20.213,05 45 21.223,70 46 22.284,89 47 23.399,13 48 24.569,09
I 49 25.797,54 50 27.087,42 51 28.441,79 52 29.863,88 53 31.357,07 54 32.924,93
"(NR)
ANEXO II À DE LEI Nº 4.153, DE 5 DE MAIO DE 2023.
"ANEXO I À LEI Nº 2.323 , DE 30 DE MARÇO DE 2010
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS PROCURADORES JURÍDICOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Cargo Nivel Efeitos Financeiros
A partir de 01/04/2023 A partir de 01/02/2024 A partir de 01/02/2025
Procurador Jurídico I 32.228,69 34.052,95 35.877,27
II 33.924,93 35.845,21 37.765,55
III 35.710,46 37.731,80 39.753,21
IV 37.589,96 39.717,69 41.845,49
"(NR)
Publicado no Diário Oficial nº 6.322 de 05/05/2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3470/2019 de //
Lei Ordinária nº 2323/2010 de //