Lei Ordinária nº 4.157/2023
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, da função de Confiança e dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.157, DE 5 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, da função de Confiança e dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida revisão geral anual, na forma do inciso X do
Art. 37 da Constituição Federal, relativa à data base de maio de 2023, no percentual de 5,93%, sobre:
I - os vencimentos dos servidores, ativos, inativos e pensionistas, do Quadro de Cargos Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Anexo II à Lei nº 1.903 , de 17 de março de 2008;
II - a função de confiança prevista no
Art. 20-B e Anexo III da Lei nº 1.903 , de 17 de março de 2008;
III - a remuneração dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constantes do Anexo I à Lei nº 1.527 , de 17 de dezembro de 2004.
Art. 2º Os Anexos II e III à Lei nº 1.903 , de 17 de março de 2008, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º O Anexo I à Lei nº 1.527 , de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar na conformidade do Anexo III desta Lei.
Art. 4º O
§ 5º do artigo 33-A da Lei nº 1.903 , de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33-A.
§ 5º Os servidores que ingressaram em efetivo exercício até quatro anos após o enquadramento previsto no artigo 27 desta Lei, serão reenquadrados:"
Art. 5º Exclui-se qualquer verba retroativa, em face da nova redação atribuída ao
§ 5º, do artigo 33-A, da Lei nº 1.903 , de 17 de dezembro de 2008.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º maio de 2023.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de maio de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
ANEXO I À LEI Nº 4.157, DE 05 DE MAIO DE 2023
"ANEXO II DA LEI Nº 1.903 , DE 17 DE MARÇO DE 2008 TABELAS FINANCEIRAS - VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Tabela 1
Cargos Classe Padrão
1 2 3 4 5
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO Área: Controle Externo A 11.134,21 11.690,92 12.275,47 12.889,24 13.533,70
B 14.210,38 14.920,90 15.666,94 16.450,29 17.272,80
C 18.136,44 19.043,26 19.995,42 20.995,19 22.044,95
D 23.147,20 24.304,56 25.519,79 26.795,78 28.135,57
E 29.542,35 31.019,47 32.570,44 34.198,96 35.908,91
F 37.704,36 39.589,58 41.569,06 43.647,51 45.829,89
Tabela 2
Cargos Classe Padrão
1 2 3 4 5
TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO Área: Controle Externo A 6.960,18 7.308,19 7.673,60 8.057,28 8.460,14
B 8.883,15 9.327,31 9.793,68 10.283,36 10.797,53
C 11.337,41 11.904,28 12.499,49 13.124,46 13.780,68
D 14.469,71 15.193,20 15.952,86 16.750,50 17.588,02
E 18.467,42 19.390,79 20.360,33 21.378,35 22.447,27
F 23.569,63 24.748,11 25.985,52 27.284,80 28.649,04
G 30.081,49 31.585,56 33.164,84 34.823,08 36.564,23
Tabela 3
Cargos Classe Padrão
1 2 3 4 5
ANALISTA TÉCNICO A 6.960,18 7.308,19 7.673,60 8.057,28 8.460,14
B 8.883,15 9.327,31 9.793,68 10.283,36 10.797,53
Área: Apoio Técnico e Administrativo C 11.337,41 11.904,28 12.499,49 13.124,46 13.780,68
D 14.469,71 15.193,20 15.952,86 16.750,50 17.588,02
E 18.467,42 19.390,79 20.360,33 21.378,35 22.447,27
F 23.569,63 24.748,11 25.985,52 27.284,80 28.649,04
G 30.081,49 31.585,56 33.164,84 34.823,08 36.564,23
Tabela 4
Cargos Classe Padrão
1 2 3 4 5
ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO Área: Apoio Técnico e Administrativo A 3.013,05 3.163,70 3.321,88 3.487,97 3.662,37
B 3.845,49 4.037,76 4.239,65 4.451,63 4.674,21
C 4.907,92 5.153,32 5.410,99 5.681,54 5.965,62
D 6.263,90 6.577,10 6.905,96 7.251,26 7.613,82
E 7.994,51 8.394,24 8.813,95 9.254,65 9.717,38
F 10.203,25 10.713,41 11.249,08 11.811,53 12.402,11
G 13.022,22 13.673,33 14.357,00 15.074,85 15.828,59
H 16.620,02 17.451,02 18.323,57 19.239,75 20.201,74
Tabela 5
Cargos Classe Padrão
1 2 3 4 5
AUXILIAR OPERACIONAL* A 1.876,94 1.970,79 2.069,33 2.172,80 2.281,44
B 2.395,51 2.515,29 2.641,05 2.773,10 2.911,76
C 3.057,35 3.210,22 3.370,73 3.539,27 3.716,23
D 3.902,04 4.097,14 4.302,00 4.517,10 4.742,96
E 4.980,11 5.229,12 5.490,58 5.765,11 6.053,37
Área: Apoio Técnico e Administrativo F 6.356,04 6.673,84 7.007,53 7.357,91 7.725,81
G 8.112,10 8.517,70 8.943,59 9.390,77 9.860,31
H 10.353,33 10.871,00 11.414,55 11.985,28 12.584,54
(*) Cargo em extinção ao evento da vacância - Lei 1.903 , art. 2º
§1º
ANEXO II À LEI Nº 4.157, DE 05 DE MAIO DE 2023
"ANEXO III DA LEI Nº 1.903 , DE 17 DE MARÇO DE 2008
Referência Quantidade Gratificação
FC-1 5 1.156,77
FC-2 5 1.735,15
FC-3 5 2.313,53
FC-4 10 2.891,92
TOTAL 25
ANEXO III À LEI Nº 4.157, DE 05 DE MAIO DE 2023
"ANEXO I DA LEI Nº 1.527 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
TABELA 1 - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS - DAC
Símbolo Nível Vencimento Representação Total
DAC 15 12.710,42 7.613,96 20.324,38
DAC 11 7.384,98 3.633,04 11.018,02
DAC 10 6.330,53 3.113,05 9.443,58
DAC 8 5.274,30 2.595,36 7.869,66
DAC 6 4.483,52 2.205,66 6.689,18
DAC 5 3.691,06 1.817,66 5.508,72
DAC 3 3.164,11 1.557,70 4.721,81
DAC 1 2.637,14 1.297,67 3.934,81
TABELA 2 - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ASSISTÊNCIA DIRETA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS - ADC
Símbolo Nível Vencimento Representação Total
ADC 12 2.110,19 1.037,68 3.147,87
ADC 7 1.181,60 580,36 1.761,96
Publicado no Diário Oficial nº 6.322 de 05/05/2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1903/2008 de //
Lei Ordinária nº 1527/2004 de //