Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.158/2023

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Esporte Clube Castelo (E. C. C.).

LEI Nº 4.158, DE 23 DE MAIO DE 2023.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Esporte Clube Castelo (E. C. C.).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Esporte Clube Castelo (E. C. C.), com sede no município de Gurupi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês maio de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.