Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.160/2023

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Educacional, Social e Cultural São Bento.

LEI Nº 4.160, DE 23 DE MAIO DE 2023.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Educacional, Social e Cultural São Bento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Educacional, Social e Cultural São Bento, entidade de direito privado, para fins não econômicos, de duração indeterminada, com sede no município de Palmas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de maio de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 6.335 de 24/05/2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.