Lei Ordinária nº 4.163/2023
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.163, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Tocantins, a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre o transtorno.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º desta Lei:
I - Divulgação dos sintomas mais comuns, como sono instável, irritabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, entre outros;
II - Incentivo à busca por atendimento por profissional especializado para possibilitar o diagnóstico;
III - Disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis;
IV - Estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos pela depressão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.349 de 15/06/2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.