Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.164/2023

Institui o "Dia Estadual da Vaquejada" no âmbito do Estado de Tocantins e dá outras providências.

LEI Nº 4.164, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Institui o "Dia Estadual da Vaquejada" no âmbito do Estado de Tocantins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Tocantins, o "Dia Estadual da Vaquejada", a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de julho.

Art. 2º A data comemorativa, de que trata o

Art. 1º desta Lei, passa a integrar o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 6.349 de 15/06/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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