Lei Ordinária nº 4.165/2023
Autoriza o Poder Judiciário a doar área de terreno urbano e respectivas acessões ao Município de Tocantinópolis-TO.
LEI Nº 4.165, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Judiciário a doar área de terreno urbano e respectivas acessões ao Município de Tocantinópolis-TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Judiciário do Estado do Tocantins autorizado a doar ao Município de Tocantinópolis, área de terreno urbano e respectivas acessões, constante do Livro-2, Matrícula nº 3988, dentro dos seguintes limites e confrontações: na Rua XV de Novembro, no Setor Aeroporto, Quadra - 02, Lote 24, situado no perímetro urbano do Município de Tocantinópolis, Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, com área de 2.750,32m² (dois mil setecentos e cinquenta metros e trinta e dois centímetros quadrados) metros quadrados, tendo ao norte de 78,90 metros, confrontando com a Rua 15 de Novembro, ao leste com 35,47 metros com a Rua Pedro Brito, ao sul com 79,04 metros com o Depósito de Gás, ao oeste com 35,69 metros com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º A área de terreno urbano objeto da doação, gravada com cláusula de inalienabilidade, destina-se à Prefeitura Municipal de Tocantinópolis, voltada para as suas atividades funcionais.
Art. 3º A entrega do imóvel ao Município fica condicionada à conclusão da obra e mudança para a nova sede do Fórum da Comarca de Tocantinópolis.
Art. 4º No caso de extinção do donatário ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, a área de terreno urbano objeto da doação e as respectivas acessões, reverter-se-ão ao patrimônio do Estado do Tocantins.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.349 de 15/06/2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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