Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.167/2023

Altera a Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

LEI Nº 4.167, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Altera a Lei nº 2.578 , de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.578 , de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"....

..............

Art. 11. ...

..............

§ 16 O acesso inicial aos Quadros de Praças se dá na designação hierárquica de Aluno - Praça.

..............

..............

Art. 15. ...

.... VI - ....

..............

b) Soldado;

c) Aluno-Praça.

..............

..............

Art. 68. ...

III - ....

v) auxílio fardamento, conforme regulamento. (NR)

Art. 69. O auxílio-natalidade é devido ao militar por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao subsídio do cargo efetivo do Soldado referência letra "A" vigente à época do evento, inclusive no caso de natimorto.

..............

..............

Art. 123-I ..............

b)

..............

6. cinquenta e seis anos, na graduação de Soldado.

..............

Art. 156. ...

..............

§ 1º Para fins do inciso I deste artigo, os militares ativos e inativos contribuem com 0,7% do subsídio do Soldado referência letra "A", cuja regulamentação se faz por ato do Comandante-Geral da Corporação.

..............

..." (NR)

Art. 2º A Lei nº 2.575 , de 20 de abril 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"....

..............

Art. 36-I a) o Soldado, noventa e seis meses;

b) o Cabo, quarenta e oito meses;

c) o 3º Sargento, trinta e seis meses;

d) o 2º Sargento, trinta e seis meses;

..............

Art. 39. ...

..............

§ 1º ... I - Curso de Formação de Praças para promoção à Graduação de Soldado e Cabo;

..............

..." (NR)

Art. 3º A Lei nº 2.665 , de 18 de dezembro 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"....

..............

Art. 28. .

..............

II - para ascensão de Praças à graduação de Soldado, Cabo, 3º, 2º e 1º Sargento e Subtenente exclusivamente pelo critério de antiguidade.

..............

Art. 35. .

I - ....

a) o Soldado, noventa e seis meses;

..............

..............

Art. 38. .

..............

§ 1º ...

I - Curso de Formação de Praças para promoção à Graduação de Soldado e Cabo;

..............

..." (NR)

Art. 4º O art. 2º da Lei nº 3.681 , de 19 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

I - de 4,5% do subsídio inicial do cargo de Soldado, referência letra "A", para turno de 6 horas;

II - de 9% do subsídio inicial do cargo de Soldado, referência letra "A", para turno de 12 horas." (NR)

Art. 5º O Anexo I da Lei nº 2.822 , de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar na conformidade do Anexo I a esta Medida Provisória.

Art. 6º O Anexo I da Lei nº 2.823 , de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar na conformidade do Anexo II a esta Medida Provisória.

Art. 7º Os cargos providos nas Graduações de Soldado 1ª e 2ª Classe até a data de publicação desta Medida Provisória passam à denominação de "Soldado", mantidas as mesmas referências e atribuições de outrora, assegurada a contagem de interstício a partir da data do provimento originário do respectivo cargo.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - da Lei nº 2.578 , de 20 de abril 2012:

a) a alínea "d" do inciso VI do art.15;

b) o item 7 da alínea "b" do inciso I do art. 123;

II - a alínea "b" do inciso I do art. 35 da Lei nº 2.665 , de 18 de dezembro de 2012; Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

ANEXO I À LEI Nº 4.167, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

"Tabela dos Subsídios dos Membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins

Referencial:

ANEXO I DA LEI 2.822 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

POSTO/GRADUAÇÃO REFERÊNCIAS

A B C D E F G H I J

CORONEL 22.087,77 23.192,16 24.351,77 25.569,36 26.847,83 28.190,22 29.599,73 31.079,72 32.633,70 34.265,39

TENENTE-CORONEL 19.879,00 20.872,95 21.916,59 23.012,42 24.163,04 25.371,20 26.639,75 27.971,75 29.370,33 30.838,85

MAJOR 17.891,10 18.785,66 19.724,95 20.711,19 21.746,75 22.834,09 23.975,79 25.174,58 26.433,30 27.754,98

CAPITÃO 16.101,98 16.907,08 17.752,43 18.640,06 19.572,06 20.550,67 21.578,20 22.657,11 23.789,96 24.979,46

PRIMEIRO TENENTE 12.872,34 13.515,95 14.191,76 14.901,34 15.646,41 16.428,73 17.250,16 18.112,68 19.018,31 19.969,22

SEGUNDO TENENTE/ 11.968,28 12.566,69 13.195,03 13.854,78 14.547,52 15.274,90 16.038,65 16.840,58 17.682,60 18.566,74

SUBTENENTE 9.869,05 10.362,50 10.880,62 11.424,66 11.995,89 12.595,68 13.225,47 13.886,74 14.581,08 15.310,13

PRIMEIRO SARGENTO 8.416,21 8.837,02 9.278,87 9.742,81 10.229,95 10.741,45 11.278,52 11.842,45 12.434,57 13.056,30

SEGUNDO SARGENTO 7.571,53 7.950,11 8.347,61 8.764,99 9.203,24 9.663,39 10.146,56 10.653,90 11.186,59 11.745,92

TERCEIRO SARGENTO 6.705,97 7.041,27 7.393,34 7.763,01 8.151,16 8.558,72 8.986,65 9.435,98 9.907,78 10.403,17

CABO 6.482,67 6.806,81 7.147,15 7.504,50 7.879,73 8.273,71 8.687,40 9.121,78 9.577,86 10.056,76

SOLDADO 5.245,83 5.508,13 5.783,53 6.072,71 6.376,35 6.695,16 7.029,92 7.381,42 7.750,49 8.138,01

ASPIRANTE A OFICIAL 9.869,05

CADETE III 6.626,33

CADETE II 5.981,51

CADETE I 5.297,71

ALUNO-PRAÇA 2.622,91

"(NR)

ANEXO II À LEI Nº 4.167, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

"Tabela dos Subsídios dos Membros da Polícia Militar do Estado do Tocantins

Referencial:

ANEXO I DA LEI 2.823 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

POSTO/GRADUAÇÃO REFERÊNCIAS

A B C D E F G H I J

CORONEL 22.087,77 23.192,16 24.351,77 25.569,36 26.847,83 28.190,22 29.599,73 31.079,72 32.633,70 34.265,39

TENENTE-CORONEL 19.879,00 20.872,95 21.916,59 23.012,42 24.163,04 25.371,20 26.639,75 27.971,75 29.370,33 30.838,85

MAJOR 17.891,10 18.785,66 19.724,95 20.711,19 21.746,75 22.834,09 23.975,79 25.174,58 26.433,30 27.754,98

CAPITÃO 16.101,98 16.907,08 17.752,43 18.640,06 19.572,06 20.550,67 21.578,20 22.657,11 23.789,96 24.979,46

PRIMEIRO TENENTE 12.872,34 13.515,95 14.191,76 14.901,34 15.646,41 16.428,73 17.250,16 18.112,68 19.018,31 19.969,22

SEGUNDO TENENTE 11.968,28 12.566,69 13.195,03 13.854,78 14.547,52 15.274,90 16.038,65 16.840,58 17.682,60 18.566,74

SUBTENENTE 9.869,05 10.362,50 10.880,62 11.424,66 11.995,89 12.595,68 13.225,47 13.886,74 14.581,08 15.310,13

PRIMEIRO SARGENTO 8.416,21 8.837,02 9.278,87 9.742,81 10.229,95 10.741,45 11.278,52 11.842,45 12.434,57 13.056,30

SEGUNDO SARGENTO 7.571,53 7.950,11 8.347,61 8.764,99 9.203,24 9.663,39 10.146,56 10.653,90 11.186,59 11.745,92

TERCEIRO SARGENTO 6.705,97 7.041,27 7.393,34 7.763,01 8.151,16 8.558,72 8.986,65 9.435,98 9.907,78 10.403,17

CABO 6.482,67 6.806,81 7.147,15 7.504,50 7.879,73 8.273,71 8.687,40 9.121,78 9.577,86 10.056,76

SOLDADO 5.245,83 5.508,13 5.783,53 6.072,71 6.376,35 6.695,16 7.029,92 7.381,42 7.750,49 8.138,01

ASPIRANTE A OFICIAL 9.869,05

CADETE III 6.626,33

CADETE II 5.981,51

CADETE I 5.297,71

ALUNO-PRAÇA 2.622,91

"(NR)

Publicado no Diário Oficial nº 6.349 de 15/06/2023.

Art. 1

Art. 11

Art. 15

Art. 68

Art. 69

Art. 123-I

Art. 156

Art. 2

Art. 36-I

Art. 39

Art. 3

Art. 28

Art. 35

Art. 38

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2578/2012 de //

Lei Ordinária nº 2575/2012 de //

Lei Ordinária nº 2665/2012 de //

Lei Ordinária nº 3681/2020 de 19/06/2020

Lei Ordinária nº 2822/2013 de //

Lei Ordinária nº 2823/2013 de //