Lei Ordinária nº 4.168/2023
Institui a Semana Estadual de prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Endometriose no Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI Nº 4.168, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Institui a Semana Estadual de prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Endometriose no Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Endometriose, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de março.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Endometriose:
I - Conscientizar as mulheres com endometriose quanto aos sintomas iniciais da doença, para que busquem o melhor tratamento de forma precoce;
II - Promover a democratização de informações e a divulgação de ações preventivas, terapêuticas e reabilitadoras nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;
III - Sensibilizar todos os setores da sociedade para que apoiem e compreendam as mulheres com endometriose;
IV - Contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso igualitário e universal aos serviços públicos, pelas mulheres com endometriose;
V - Divulgar, prestar informações de forma a apoiar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade;
VI - Avaliar os impactos sociais e econômicos da endometriose.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.349 de 15/06/2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.