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Lei Ordinária nº 4.168/2023

Institui a Semana Estadual de prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Endometriose no Estado do Tocantins e dá outras providências.

LEI Nº 4.168, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Institui a Semana Estadual de prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Endometriose no Estado do Tocantins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Endometriose, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de março.

Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Endometriose:

I - Conscientizar as mulheres com endometriose quanto aos sintomas iniciais da doença, para que busquem o melhor tratamento de forma precoce;

II - Promover a democratização de informações e a divulgação de ações preventivas, terapêuticas e reabilitadoras nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;

III - Sensibilizar todos os setores da sociedade para que apoiem e compreendam as mulheres com endometriose;

IV - Contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso igualitário e universal aos serviços públicos, pelas mulheres com endometriose;

V - Divulgar, prestar informações de forma a apoiar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade;

VI - Avaliar os impactos sociais e econômicos da endometriose.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 6.349 de 15/06/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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