Lei Ordinária nº 4.173/2023
Altera o art. 36 da Lei nº 2.575, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins - PM/TO, e adota outra providência.
LEI Nº 4.173, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Altera o art. 36 da Lei nº 2.575 , de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins - PM/TO, e adota outra providência.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 6, de 19 de abril de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no
§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 36 da Lei no 2.575 , de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 36. ...
I - ....
e) o 1º Sargento, doze meses;
.." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º É revogada a alínea "f" do inciso I do art. 36 da Lei nº 2.575 , de 20 de abril de 2012.
Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 20 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2575/2012 de //