Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.173/2023

Altera o art. 36 da Lei nº 2.575, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins - PM/TO, e adota outra providência.

LEI Nº 4.173, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

Altera o art. 36 da Lei nº 2.575 , de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins - PM/TO, e adota outra providência.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 6, de 19 de abril de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 36 da Lei no 2.575 , de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 36. ...

I - ....

e) o 1º Sargento, doze meses;

.." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º É revogada a alínea "f" do inciso I do art. 36 da Lei nº 2.575 , de 20 de abril de 2012.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 20 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2575/2012 de //