Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.176/2023

Altera o Anexo III da Lei nº 3.421, de 8 de março de 2023, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.

LEI Nº 4.176, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

Altera o Anexo III da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2023, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 11, de 28 de abril de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei no 3.421 , de 8 de março de 2019, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 20 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

Anexo disponível em: https://doe.to.gov.br/diario/4925/download

Art. 1

Art. 2

Anexo

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3421/2023 de //