Lei Ordinária nº 4.176/2023
Altera o Anexo III da Lei nº 3.421, de 8 de março de 2023, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
LEI Nº 4.176, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Altera o Anexo III da Lei nº 3.421 , de 8 de março de 2023, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 11, de 28 de abril de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no
§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei no 3.421 , de 8 de março de 2019, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 20 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
Anexo disponível em: https://doe.to.gov.br/diario/4925/download
Art. 1
Art. 2
Anexo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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