Lei Ordinária nº 4.182/2023
Estabelece a obrigatoriedade de inclusão de questões sobre a História e Geografia do Tocantins nas provas objetivas dos concursos públicos estaduais.
LEI Nº 4.182, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Estabelece a obrigatoriedade de inclusão de questões sobre a História e Geografia do Tocantins nas provas objetivas dos concursos públicos estaduais.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a inclusão de questões sobre a História e Geografia do Tocantins nas provas objetivas dos concursos públicos estaduais, promovidos pela Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Publicado no Diário Oficial nº 6.359 de 29/06/2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.