Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.183/2023

Declara o Município de Babaçulândia, no Estado do Tocantins, Capital Tocantinense do Turismo.

LEI Nº 4.183, DE 6 DE JULHO DE 2023.

Declara o Município de Babaçulândia, no Estado do Tocantins, Capital Tocantinense do Turismo.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do

§1º do

Art. 29. da Constituição Estadual , eu, Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do

§7º do mesmo artigo e da alínea "h", do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Turismo o Município de Babaçulândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

Art. 29

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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