Lei Ordinária nº 4.183/2023
Declara o Município de Babaçulândia, no Estado do Tocantins, Capital Tocantinense do Turismo.
LEI Nº 4.183, DE 6 DE JULHO DE 2023.
Declara o Município de Babaçulândia, no Estado do Tocantins, Capital Tocantinense do Turismo.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do
§1º do
Art. 29. da Constituição Estadual , eu, Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do
§7º do mesmo artigo e da alínea "h", do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Capital Tocantinense do Turismo o Município de Babaçulândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
Art. 29
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.