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Lei Ordinária nº 4.184/2023

Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREVTocantins, na forma que especifica, e adota outra providência.

LEI Nº 4.184, DE 14 DE JULHO DE 2023.

Reajusta os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREVTocantins, na forma que especifica, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-Tocantins, são reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em até 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).

Art. 2º Os benefícios de que trata o art. 1º desta Lei, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2022, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único a esta Lei.

Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo não se aplica aos inativos e pensionistas que têm seus benefícios reajustados na mesma proporção e data em que é majorada a remuneração dos servidores em atividade.

Art. 3º Para os benefícios que tenham sofrido majoração automática devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais), o referido reajuste deverá ser compensado quando da aplicação do disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 4.184, de 14 de julho de 2023.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE(%)

Até janeiro de 2022 5,93

fevereiro de 2022 5,23

março de 2022 4,19

abril de 2022 2,43

maio de 2022 1,38

junho de 2022 0,93

julho de 2022 0,30

agosto de 2022 0,91

setembro de 2022 1,22

outubro de 2022 1,55

novembro de 2022 1,07

dezembro de 2022 0,69

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.