Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.190/2023

Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Henrique Lazaro Lopes Cardoso.

LEI Nº 4.190, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Henrique Lazaro Lopes Cardoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Henrique Lazaro Lopes Cardoso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.