Lei Ordinária nº 4.191/2023
Altera o art. 19 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
LEI Nº 4.191, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Altera o art. 19 da Lei 1.818 , de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 19 da Lei 1.818 , de 23 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescido do
§3º, com a seguinte redação:
"Art. 19. ...
§ 3º É de vinte e cinco horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de Jornalista e Repórter Fotográfico do Estado do Tocantins." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1818/2007 de //