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Lei Ordinária nº 4.192/2023

Autoriza transferências de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à Federação Cultural em Defesa Contra a Fome do Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.192, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Autoriza transferências de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à Federação Cultural em Defesa Contra a Fome do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam autorizadas as transferências de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas individuais parlamentares, à Federação Cultural em Defesa Contra a Fome do Estado do Tocantins - FECECONF-TO, situada em Palmas - TO, sem fins lucrativos, condicionada ao compromisso da entidade de cumprir os requisitos vigentes dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais atos normativos atinentes à perfeita realização das transferências de recursos públicos e aplicação em suas finalidades essenciais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35ºdo Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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