Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.195/2023

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Pizada da Butina-IPB.

LEI Nº 4.195, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Pizada da Butina-IPB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Pizada da Butina-IPB, com sede no Município de Palmas - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.