Lei Ordinária nº 4.197/2023
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Apocalipse de Desenvolvimento Social, com atividades em Palmas - TO.
LEI Nº 4.197, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Apocalipse de Desenvolvimento Social, com atividades em Palmas - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Apocalipse de Desenvolvimento Social, com atividades em Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.