Lei Ordinária nº 4.198/2023
Declara de Utilidade Pública a Associação de Idosos de Lagoa da Confusão.
LEI Nº 4.198, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Idosos de Lagoa da Confusão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação de Idosos de Lagoa da Confusão, com sede no Município de Lagoa da Confusão - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.