Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.199/2023

Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado do Tocantins para a Cidade de Araguaína.

LEI Nº 4.199, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado do Tocantins para a Cidade de Araguaína.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Capital do Estado do Tocantins será transferida, simbolicamente, para a Cidade de Araguaína, todo dia 14 do mês de Novembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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