Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.200/2023

Declara Capital Econômica do Estado do Tocantins o Município de Araguaína.

LEI Nº 4.200, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Declara Capital Econômica do Estado do Tocantins o Município de Araguaína.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Capital Econômica do Estado do Tocantins o Município de Araguaína.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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