Lei Ordinária nº 4.207/2023
Altera a Lei 3.824, de 17 de setembro de 2021, que Institui o Passaporte Equestre, e adota outras providências.
LEI Nº 4.207, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Altera a Lei 3.824 , de 17 de setembro de 2021, que Institui o Passaporte Equestre, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no
3.824 , de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º - A A validade dos laudos de exames negativos para Anemia Infecciosa Equina - AIE e para o Mormo será de 06 (seis) meses .."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3824/2021 de 17/09/2021