Lei Ordinária nº 4.210/2023
Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial, anualmente no mês de março, e dá outras providências.
LEI Nº 4.210, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial, anualmente no mês de março, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Educar pela Igualdade Racial, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de março.
Art. 2º São objetivos da Semana Educar pela Igualdade Racial:
I - impulsionar as reflexões sobre o combate, a violência e a discriminação racial;
II - conscientizar sobre a importância do respeito aos direitos humanos e à valorização da cultura africana e afro-brasileira;
III - esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência e injúria racial nos órgãos competentes, onde quer que eles ocorram.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 18 dias do mês de agosto de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.