Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.212/2023

Concede o título de Cidadão Tocantinense a Celso Ramos Regis.

LEI Nº 4.212, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Concede o título de Cidadão Tocantinense a Celso Ramos Regis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Constituição Estadual e do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Título de Cidadão Tocantinense a Celso Ramos Regis, pelos relevantes serviços prestados à sociedade tocantinense.

Art. 2º A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene, especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em

Palmas, aos 18 dias do mês de agosto de 2023; 202º

da Independência,

135º

da República e 35º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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