Lei Ordinária nº 4.212/2023
Concede o título de Cidadão Tocantinense a Celso Ramos Regis.
LEI Nº 4.212, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Concede o título de Cidadão Tocantinense a Celso Ramos Regis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da Constituição Estadual e do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Título de Cidadão Tocantinense a Celso Ramos Regis, pelos relevantes serviços prestados à sociedade tocantinense.
Art. 2º A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene, especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em
Palmas, aos 18 dias do mês de agosto de 2023; 202º
da Independência,
135º
da República e 35º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.