Lei Ordinária nº 4.222/2023
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Cidadania Ecovida.
LEI Nº 4.222, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Cidadania Ecovida.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto de Cidadania Ecovida, com sede no município de Axixá do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEY BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6407, de 06/09/2023.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.