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Lei Ordinária nº 4.227/2023

Declara de Utilidade Pública o Instituto de Práticas Integrativas, Iridologia e Naturopatia do Estado do Tocantins - IPIN, na cidade de Palmas - TO.

LEI Nº 4.227, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.

Declara de Utilidade Pública o Instituto de Práticas Integrativas, Iridologia e Naturopatia do Estado do Tocantins - IPIN, na cidade de Palmas - TO.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Práticas Integrativas, Iridologia e Naturopatia do Estado do Tocantins - IPIN, na cidade de Palmas - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEY BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 6407, de06/09/2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.