Lei Ordinária nº 4.229/2023
Altera a Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.229, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 1.173 , de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica, e adota outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e eu, Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 201 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.173 , de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com asseguintes alterações:
"Art. 2º-XII 5% do valor da operação nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bufalino e suíno), praticadas por produtor rural deste Estado.
"(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 13 dias do mês de setembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 6415, de 19/09/2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1173/2000 de //