Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.229/2023

Altera a Lei nº 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica, e adota outras providências.

LEI Nº 4.229, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 1.173 , de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações que especifica, e adota outras providências.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e eu, Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 201 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.173 , de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com asseguintes alterações:

"Art. 2º-XII 5% do valor da operação nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bufalino e suíno), praticadas por produtor rural deste Estado.

"(NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 13 dias do mês de setembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 6415, de 19/09/2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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