Lei Ordinária nº 4.231/2023
Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.231, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado do Tocantins, dotado de características próprias, nos termos do artigo 83, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, para a qualificação em segurança e ordem pública.
Parágrafo único. O Sistema de Ensino da Polícia Militar promoverá a construção e produção de conhecimentos científicos, tecnológicos, humanísticos e gerais, indispensáveis à educação e à capacitação, visando à formação, ao aperfeiçoamento, à habilitação e a pós - graduação em segurança pública.
Art. 2º O sistema de Ensino da Polícia Militar compreende:
I - a educação superior, nas suas diversas modalidades, com fulcro na atuação em segurança pública;
II - a educação profissional, de acordo com as áreas de concentração dos estudos e das funções atribuídas aos agentes de segurança pública.
Art. 3º O Sistema de Ensino da Polícia Militar fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - integração à educação nacional;
II - seleção por mérito e/ou antiguidade;
III - profissionalização continuada e progressiva;
IV - avaliação integral, contínua e cumulativa;
V - edificação constante dos padrões morais, deontológicos, culturais e de eficiência;
VI - biossegurança.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6421, de 27/09/2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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