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Lei Ordinária nº 4.233/2023

Altera a Lei nº 3.678, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre a instituição da jornada de plantão extraordinário no âmbito do Sistema Penitenciário e Prisional Estadual e do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

LEI Nº 4.233, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 3.678 , de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre a instituição da jornada de plantão extraordinário no âmbito do Sistema Penitenciário e Prisional Estadual e do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 20, de 12 de julho de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 3.678 , de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"....

Art. 2º O Valor da indenização por plantão extraordinário efetivamente cumprido é de R$ 282,16.

Art. 3º IV - deve ser incluída como verba de custeio da Secretaria de Cidadania e Justiça.

." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 4 dias do mês de outubro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e

35º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3678/2020 de 10/06/2020