Lei Ordinária nº 4.233/2023
Altera a Lei nº 3.678, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre a instituição da jornada de plantão extraordinário no âmbito do Sistema Penitenciário e Prisional Estadual e do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
LEI Nº 4.233, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 3.678 , de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre a instituição da jornada de plantão extraordinário no âmbito do Sistema Penitenciário e Prisional Estadual e do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 20, de 12 de julho de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no
§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 3.678 , de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"....
Art. 2º O Valor da indenização por plantão extraordinário efetivamente cumprido é de R$ 282,16.
Art. 3º IV - deve ser incluída como verba de custeio da Secretaria de Cidadania e Justiça.
." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 4 dias do mês de outubro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e
35º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3678/2020 de 10/06/2020