Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.243/2023

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Social dos Ministérios Independentes do Tocantins - IDEST, de Palmas/TO.

LEI Nº 4.243, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Social dos Ministérios Independentes do Tocantins - IDEST, de Palmas/TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Social dos Ministérios Independentes do Tocantins - IDEST, de Palmas/TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de novembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 6.453 de 21/11/2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.