Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.251/2023

Institui a Semana de Prevenção de acidentes de trabalho no meio rural.

LEI Nº 4.251, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui a Semana de Prevenção de acidentes de trabalho no meio rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a "Semana de Prevenção de acidentes de trabalho no meio rural", a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.

Art. 2º Durante a semana de prevenção de acidentes de trabalho no meio rural poderão ser realizadas atividades de mobilização, palestras, panfletagens, eventos e debates, com o objetivo de gerar reflexão e conscientização acerca do tema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil