Lei Ordinária nº 4.254/2023
Institui o Dia do profissional da Tecnologia da Informação (TI) e dá outras providências.
LEI Nº 4.254, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o Dia do profissional da Tecnologia da Informação (TI) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia do profissional da Tecnologia da Informação (TI), a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de outubro, com o objetivo de defender e reconhecer a importância da área de TI para o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Art. 2º No Dia do profissional da Tecnologia da Informação (TI) poderão ser promovidas atividades que incentivem a inclusão digital, a disseminação do conhecimento, a capacitação profissional e o empreendedorismo na área de TI.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
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