Lei Ordinária nº 4.255/2023
Institui o Dia do Gestor Público no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI Nº 4.255, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o Dia do Gestor Público no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia do "Gestor Público", comemorando, anualmente, no dia 6 de março, em homenagem aos servidores públicos.
Art. 2º A Assembleia Legislativa e o Governo do Estado poderá realizar atividades para homenagear os Gestores Públicos que se destacaram no exercício de suas atividades durante o ano, bem como promover ações que fomentem o debate sobre melhoria da gestão pública do Estado do Tocantins.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil