Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.256/2023

Inclui o Dia do Casamento Comunitário no Calendário de Eventos do Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.256, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Inclui o Dia do Casamento Comunitário no Calendário de Eventos do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a inclusão do Dia do Casamento Comunitário no Calendário de Eventos do Estado do Tocantins.

Art. 2º O evento tem por objetivo:

I - propiciar a interação sociocultural entre as famílias e as comunidades de todo o Tocantins;

II - preservar o histórico familiar;

III - oferecer aos casais a certidão de casamento;

IV - manter vivo o legado de fé e união de um povo para as novas gerações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil