Lei Ordinária nº 4.292/2023
Institui o Programa Mãos que Cuidam-TO, pela Primeira Infância, na forma que especifica, e adota outras providências.
LEI Nº 4.292, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Programa Mãos que Cuidam-TO, pela Primeira Infância, na forma que especifica, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Programa Mãos que Cuidam-TO, pela Primeira Infância, definido como prioridade na implantação e na execução de políticas públicas do Estado para a primeira infância, em consonância com a Lei Federal 13.257 , de 8 de março de 2016, Marco Legal pela Primeira Infância.
Art. 2º O Programa Mãos que Cuidam-TO, pela Primeira Infância, tem o objetivo de integrar políticas e ações intersetoriais para a promoção do desenvolvimento integral da criança na primeira infância, desde a gestação até aos seis anos de vida da criança, em todo o território do Estado do Tocantins.
Art. 3º Incumbe aos órgãos abaixo especificados, sem prejuízo de outros integrantes da Administração Pública Estadual, sob a orientação da Secretaria do Planejamento e Orçamento, adotar as providências necessárias para convergência de suas ações, programas e projetos ao cumprimento do Programa ora instituído, baixando, para tanto, os correspondentes atos subsequentes a esta Lei:
I - Secretaria da Saúde;
II - Secretaria da Educação;
III - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria da Cidadania e Justiça.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário à implementação do Programa Mãos que Cuidam-TO, pela Primeira Infância.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.