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Lei Ordinária nº 4.292/2023

Institui o Programa Mãos que Cuidam-TO, pela Primeira Infância, na forma que especifica, e adota outras providências.

LEI Nº 4.292, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o Programa Mãos que Cuidam-TO, pela Primeira Infância, na forma que especifica, e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Programa Mãos que Cuidam-TO, pela Primeira Infância, definido como prioridade na implantação e na execução de políticas públicas do Estado para a primeira infância, em consonância com a Lei Federal 13.257 , de 8 de março de 2016, Marco Legal pela Primeira Infância.

Art. 2º O Programa Mãos que Cuidam-TO, pela Primeira Infância, tem o objetivo de integrar políticas e ações intersetoriais para a promoção do desenvolvimento integral da criança na primeira infância, desde a gestação até aos seis anos de vida da criança, em todo o território do Estado do Tocantins.

Art. 3º Incumbe aos órgãos abaixo especificados, sem prejuízo de outros integrantes da Administração Pública Estadual, sob a orientação da Secretaria do Planejamento e Orçamento, adotar as providências necessárias para convergência de suas ações, programas e projetos ao cumprimento do Programa ora instituído, baixando, para tanto, os correspondentes atos subsequentes a esta Lei:

I - Secretaria da Saúde;

II - Secretaria da Educação;

III - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

IV - Secretaria da Cidadania e Justiça.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário à implementação do Programa Mãos que Cuidam-TO, pela Primeira Infância.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.